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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Valida/PR

Arquivos Magnéticos e programas validadores

Apresentação
O programa Validador é um software de validação do arquivo previamente gerado pelo programa de utilização do próprio contribuinte, criticando-o e verificando se o mesmo está de acordo com o que dispõe o anexo VI do RICMS/PR (Convênio 57/95), e apresentando um relatório contendo os resultados da validação, inclusive os itens com problemas, para que o contribuinte possa corrigir o arquivo antes de remetê-lo para a Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná (SEFA/PR).

Quando o objetivo for a entrega de informações para o Estado do Paraná, o contribuinte paranaense deverá utilizar o programa ValidaPR. O Contribuinte de outro Estado da Federação poderá utilizar os programas ValidaPR ou Validador Sintegra.


A SEFA/PR recebe mídias geradas pelo programa validador do Sintegra e transmitidas pelo TED, porém não presta suporte ao mesmo, por não ser de responsabilidade desta unidade federada o seu processo de desenvolvimento e disponibilização.
O Programa ValidaPR é um software gratuito desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Paraná.
Para a instalação do ValidaPR é necessário que sejam realizados os updates do Windows.

Quem deve utilizar o programa Validador?
Contribuinte paranaense
Deverá ser utilizado pelo contribuinte para remeter informações da totalidade das suas operações à SEFA/PR (consulte a "Ajuda" do ValidaPR para informações).
Contribuinte de outros estados da federação
Poderá ser utilizado pelo contribuinte para remeter à SEFA/PR as informações das operações realizadas com contribuintes paranaenses.

Consulta de Arquivos Magnéticos
Este serviço possibilita obter o recibo de entrega dos Arquivos Magnéticos enviados pelo programa ValidaPR. O recibo poderá ser obtido em até 96 horas da data do envio do arquivo.

Arquivos Magnéticos

ValidaPR - Novidades de cada versão

Versão 5.2 de 21/08/2006

1) O nome do arquivo magnético, gerado pelo sistema de processamento de dados do contribuinte, não pode ter espaços em brancos e/ou caracteres especiais;
2) Implementada novas consistências para CPFs inválidos;
3) Implementada a nota fiscal Modelo 55, e os códigos da situação da nota fiscal “2” e “4”;
4) Implementado os CFOPs: 1.505, 2.505, 1.506, 2.506, 5.504, 6.504, 5.505, 6.505 e 5.606;
5) Implementado no campo 07 - CST, do Registro Tipo 54, para aceitar o campo em “branco”, quando não se tratar de itens de produtos;
6) Implementado no campo 16 – CIF/FOB/Outros, do Registro Tipo 70, para aceitar preenchido com “0” - Outros;
7) Retirado o cálculo do ICMS, do Registro Tipo 54, no Resumo de validação de arquivo;
8) Mensagem na tela e impressa, quando se tratar de arquivo com Finalidades de Apresentação, 2 – Retificação total de arquivo, 3 – Retificação aditiva de arquivo, 5 – Desfazimento;
9) Advertência quando no arquivo magnético vierem os Registros 60M e 60A, sem o Registro 60R;
10) Aceitar o Registro Tipo 85 sem o respectivo Registro 86, quando o campo 04 – Natureza da Exportação, do Registro Tipo 85, vier preenchido com “1” - Exportação Direta;
11) Nova regra de validação para a Inscrição Estadual de Rio Grande do Norte.

Versão 5.1 de 29/12/2005 (versão inválida*)

1) Correção da validação do registro tipo 61;
2) Ajustes e correções necessárias para o melhor funcionamento do programa de validação de arquivo magnético;
3) A versão ValidaPR 5.0 poderá ser utilizada somente até 30 dias após o lançamento da versão 5.2. Após esta data, será obrigatório o uso da mesma.

* Versão com problemas na visualização do recibo de transmissão

Versão 5.0 de 22/07/2005

1) Utilização de nova tecnologia que permite rapidez e agilidade na recepção dos arquivos e evita congestionamentos do servidor nas datas de entrega;
2) Ajustes e correções necessárias para o melhor funcionamento do programa de validação de arquivo magnético;
3) A versão ValidaPR 4.3 poderá ser utilizada somente até o dia 22/08/2005. Após esta data, será obrigatório o uso da versão 5.0.

Versão 4.3 de 01/05/2005

1) EMISSÃO DE EXTRATO COM AS INFORMAÇÕES DOS DADOS TRANSMITIDOS.
Logo após o encerramento da transmissão, poderá ser impresso um extrato que conterá as informações dos dados transmitidos e um número de protocolo.
2) RECIBO DE ENTREGA DO ARQUIVO (SOMENTE PARA TRANSMISSÃO COM O ValidaPR).
No prazo de 96 horas, contados da hora do envio, poderá ser obtido recibo de entrega do arquivo transmitido, no endereço: www.fazenda.pr.gov.br, em "Processamento de dados", "Arquivos Magnéticos", "Sintegra - Arquivos Magnéticos - Consulta de Arquivos Entregues". Para obter o recibo de entrega será necessário o número do protocolo que está impresso no extrato de informações transmitidas.
3) Inclusão dos registros tipo 85 e 86 (exportação) que foram acrescentados pelo Convênio ICMS 20/04 (Anexo VI, itens 20-D e 20-E do RICMS/PR). Estes registros referem-se à prestação de informação sobre exportação, cujo preenchimento é obrigatório pelas Empresas Comerciais Exportadoras e "Trading Companies".
4) Contempla os CFOP, 1605, 1931, 1932, 1933, 2931, 2932, 2933, 5359, 5605, 5933, 6359, 6933, acrescentados pelo art. 1º, alteração 384ª, do Decreto número 3.459, de 11 de agosto de 2004.

Versão 4.2 de 27/09/2004

1) Opção para gerar um resumo de alguns campos da GIA, com base nas informações constante no arquivo magnético;
2) No registro Tipo 10 – Mestre do Estabelecimento, no campo 10 - Código da Identificação do Convênio, na posição 124, quando as informações prestadas forem referente ao ano de 2004, o Código de Identificação da Estrutura do Arquivo Magnético entregue deverá ser 3 – Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. (Anexo VI – subitem 9.1.1. do RICMS/PR);
3) Contempla as novas Inscrições Estaduais do Estado do Amazonas;
4) Contempla os novos CFOPs instituídos pelo Decreto 3.459 de 11/08/2004.

Aqueles que não necessitarem dos novos recursos, poderão transmitir os arquivos magnéticos pelo Validador de Arquivos Magnéticos - ValidaPR (v.4.1) até o dia 20/10/2004. Após essa data, somente serão aceitos arquivos validados e transmitidos pela versão 4.2.
Lembramos que a entrega da GIA não sofreu qualquer alteração e a funcionalidade implementada nesta nova versão do ValidaPR visa comparar os valores declarados na GIA com o Arquivo Magnético, para os contribuintes verificarem e corrigirem eventuais divergências.

Versão 4.1 de 30/03/2004

1) O campo CNPJ/CPF nos registros tipo 50 (Nota fiscal modelo 01) deverão estar preenchidos. Só serão aceitos com conteúdo preenchido com zeros se a operação for de importação ou exportação.

Versão 4.0 de 01/01/2004

1) Aceita arquivos gerados obedecendo-se os layouts previstos nos Convênios 31/99, 69/02, 142/02 e 76/03;
2) Inclusão do campo (Antecipação Tributária) no registro tipo 53, sendo este registro agora obrigatório para o Substituto e também para o Substituído tributário, nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
3) Alteração na validação de campo (Número de Item) no registro tipo 54 para que seja rejeitado os códigos 994, 995 e 996;
4) Eliminação de campo (Situação Tributária) no registro tipo 75;
5) Inclusão de CFOPs de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo e Lubrificantes, conforme Ajuste SINIEF 09/03;
6) Aceita Nota Fiscal modelo 01 no registro tipo 70 quando o CFOP for serviço de transporte, para os casos de emisão prevista no § 4º do art. 128 do RICMS.
7) O campo 09, do registro tipo 10 (Data Final), que se refere a data do fim do período referente às informações prestadas, não necessariamente precisa ser o último dia do mês.

1 comentários:

Unknown disse...

oque significa reg.60r - reg.54,74,75?

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